“Não é um jogo para crianças jogarem. É uma coisa para adultos. Mais do que isso, é coisa para adultos que sabem se controlar.”
(Edge, Abuso e consenso numa relação D/s)
O ato moral leva à responsabilidade. Atos morais são somente aqueles em que se pode atribuir ao indivíduo uma responsabilidade não apenas pelo que fez mas também pelos resultados ou conseqüências do feito. Só é possível falar em comportamento moral quando o indivíduo que assim se comporta é responsável pelos seus atos, mas isto, por sua vez, envolve o pressuposto de que ele pode fazer o que queria fazer, ou seja, de que pode escolher entre duas ou mais alternativas, e agir de acordo com a decisão tomada.
Por isso, a liberdade da vontade é inseparável do da responsabilidade. E aqui é importante salientar que os sistemas humanos mais evoluídos, para que tenham a flexibilidade necessária para essa evolução, deveriam sempre, para qualquer problema, ter três ou mais de três alternativas de escolha.
Como diz a Lei do Requisito de Variedade Cibernética: “Em qualquer sistema aberto, a parte do sistema que exibir maior flexibilidade sobrevive e tende a dominar o sistema.”
O estudo da cibernética é importante porque é a ciência da comunicação e do controle, seja no animal (seres vivos), seja na máquina. A comunicação é que torna os sistemas integrados e coerentes e o controle é que regula seu comportamento. Segundo estudos cibernéticos, as sociedades e os homens são sistemas abertos, isto é, recebem energia e liberam energia. O que entra, sai. Existe troca, fluxo. Se não existisse, o sistema tenderia a explodir ou sumir, o que aqui vem dar no mesmo.
Então, quando se precisa escolher, fica mais cômodo e adequado ter várias opções de escolha do que apenas duas. Sempre lembrando que na maioria das vezes somos nós mesmos que apresentamos nossas próprias opções. Se conseguirmos pensar em três ou mais opções, ótimo – estamos efetivamente evoluindo e dentro do fluxo de energia do universo. Se não conseguirmos, para qualquer problema que nos surja, nos apresentar mais de duas opções… então estamos com um grande problema, com toda certeza!
Continuando, não basta julgar determinado ato por uma norma ou regra de ação; precisa-se saber das condições concretas nas quais o ato acontece, a fim de verificar se existe a possibilidade de opção e de decisão necessárias para que se possa imputar a responsabilidade moral. E quando nos perguntamos em que condições alguém pode ser louvado ou censurado por sua maneira de agir, buscamos a resposta que Aristóteles já possuía:
1) o comportamento tem que possuir um caráter consciente por parte do indivíduo, isto é, que não ignore as circunstâncias nem as conseqüências da sua ação;
2) a conduta tem que ser livre, isto é, que a causa da conduta seja interior, esteja no próprio indivíduo (que ele não seja obrigado/coagido a fazer).
Só se pode responsabilizar o indivíduo que escolhe, decide e age conscientemente. A ignorância não exime o indivíduo da responsabilidade moral em todos os casos. Existem circunstâncias em que o indivíduo ignora o que poderia ter conhecido ou o que tinha obrigação de conhecer. Então a ignorância não pode eximi-lo da responsabilidade já que o indivíduo é responsável por não saber o que deveria saber.
Assim, decidir e agir numa situação concreta é um problema prático-moral; mas investigar o modo pelo qual a responsabilidade moral se relaciona com a liberdade e com o determinismo ao qual nossos atos estão sujeitos é um problema teórico, cujo estudo é de competência da ética. Logo, o objeto de estudo da ética é constituído por um tipo de atos humanos: os atos conscientes e voluntários dos indivíduos que afetam outros indivíduos, determinados grupos sociais ou a sociedade em seu conjunto.
Assim, sendo a moral flexível e variando de sociedade para sociedade de acordo com a sucessão das mesmas, podemos dizer que o comportamento humano é que varia e se diversifica com o tempo, tanto vertical como horizontalmente, isto é, tanto no seu relacionamento com membros da mesma sociedade, como na sucessão de novas sociedades.
Mas, e porque isso poderia ser importante para a prática BDSM? Simples: porque se antigamente o tempo era muito grande para que mudanças pudessem ocorrer numa sociedade como um todo sem perturbar o desenvolvimento de seus membros; hoje temos uma sociedade onde ocorrem mudanças num intervalo de tempo muito pequeno, fazendo com que diferentes grupos com morais diferentes coexistam sob um mesmo “estado” e sob mesmas “leis” que visam o bem de todos, propiciando os choques entre os membros da grande sociedade e a desestabilização da mesma. Mas esse aspecto das mudanças e como elas ocorrem e assunto para análise posterior.
“ O erotismo e o desejo que partilhamos e expressamos em relação aos nossos parceiros manifestam-se de diferentes maneiras a cada cultura, ganhando expressões singulares através dos tempos.” (Bee_a, Erotismo e Poder)
Mas o que determina o progresso moral? Não se pode considerar o progresso moral sem considerar os fatores sócio-econômicos, culturais e políticos que fazem com que as sociedades progridam e se sucedam umas as outras, no tempo. Não vamos discorrer aqui sobre esses fatores porque não é esse nosso objetivo, mas podemos dizer, basicamente, que o progresso moral se mede de duas formas: primeiro, pela expansão do próprio aspecto moral na vida social. (Entendam sempre o termo “moral” como as regras que regem uma determinada relação social de indivíduos).
Essa expansão se dá quando as relações entre os indivíduos, que eram regidas por normas externas, passam a ser regidas apenas pela moral interna de cada um. Isto é, quando as relações entre os indivíduos passam a se dar dentro do padrão moral intimamente assumido por cada membro da sociedade e tido como certo e coerente para essa sociedade. Por exemplo, não vou praticar determinado ato porque entendo e aceito internamente que esse ato é errado para o grupo e não porque existe um norma externa me obrigando a agir assim.
Segundo, pela elevação do caráter consciente e livre do comportamento dos indivíduos ou dos grupos sociais e, conseqüentemente, pelo aumento da responsabilidade desses indivíduos ou grupos no seu comportamento moral.
Vejam que não estamos citando regras morais específicas, nem estabelecendo comparações e nem dizendo quais são corretas e quais não são corretas. Estamos apenas discorrendo sobre a moral em si, existente em cada grupo, comunidade, sociedade e a forma com que ela molda o comportamento de cada indivíduo em cada sociedade. Que todos temos uma moral, isso é indiscutível. Se ela é a mais adequada ao momento atual, isso sim é discutível, devendo-se sempre considerar que caminhos de evolução a humanidade toma.
Bem, mas surge novamente a pergunta: “- Porque falar em moral num contexto BDSM?” Ora, moral tem tudo a ver com BDSM porque tem tudo a ver com o homem e seus “atos”. Como vamos avaliar nosso parceiro para uma cena? Para um relacionamento? Que valores vamos apreciar que ele tenha? Que tipo de comportamento moral vamos querer que ele tenha conosco? A resposta as vezes é básica: vamos olhar o outro sob o prisma da nossa moral, do que aprendemos a valorizar e a cultivar e esperar que ele se comporte da forma que nós achamos que ele deveria se comportar! Sempre, absolutamente sempre que emitimos um juízo, o fazemos basicamente considerando o que nós entendemos como correto, considerando a nossa moral. Se nos reportássemos para a era da agricultura, onde as mudanças ocorriam de forma tão lenta que dezenas de gerações viviam e morriam com pouca ou nenhuma alteração nos seus hábitos de vida, poderíamos sim avaliar o outro sobre o “nosso” prima moral, porque a moral seria uniforme para todos.
Entretanto hoje, quando as mudanças ocorrem vertiginosamente, não podemos esquecer que o nosso parceiro é um indivíduo inserido numa comunidade que “muta” a cada segundo com a diversidade de processamento das informações e que os princípios morais dele podem (e provavelmente serão) completamente diferentes dos nossos. E se não tivermos essa compreensão, poderemos vir a nos arrepender em algum momento de nossa vida.
“…: se um(a) determinado(a) dominador(a) tem um comportamento em sua vida diária em que é capaz de demonstrar equilíbrio, sentir-se confortável nas diversas situações cotidianas e/ou que tem uma posição de domínio em seu mundo real, isso será altamente tranqüilizador para um(a) submisso(a), aumentará a confiança e a credibilidade nele.”
(…)
“A questão não é se vc pode ou não praticar com um desconhecido. A pergunta é se vc poderá fazer uma escolha sã para vc mesmo(a).”
(Delmonica, BDSM x Comportamento – 2a. parte)
Nessas transcrições de trechos do texto de Delmonica, vemos que existe a preocupação de escolher bem o parceiro e escolher o bem para si. Dessa forma é importante que se saiba o tipo de comportamento prático moral que esperamos do parceiro e, o principal – o tipo de comportamento prático moral que ele realmente terá. Conseguindo identificar isso no outro e sabendo o que é o bom para mim, com certeza saberemos como fazer boas escolhas sem que tenhamos que nos arrepender depois.
“Manter alguém amarrado ou de qualquer maneira aprisionado, constitui-se, no Brasil, como em qualquer outra parte do mundo, em princípio, em crime.”
(BondageRS, BDSM e a lei brasileira.)
Evidentemente, não podemos ignorar a relação da moral com o direito. Se a moral surge, básica e primeiramente, da necessidade do relacionamento entre os indivíduos e surge para regular esse relacionamento e se essas normas (chamadas de moral) são aceitas intimamente por cada indivíduo que compõe a sociedade e por esta, natural foi que, quando a sociedade se sentisse mais organizada, criasse uma forma de fazer valer a “sua moral” para todos seus membros quando muitos desses não assumissem o compromisso íntimo de cumprimento das regras, assegurando dessa forma, a segurança da maioria dos membros da sociedade. Surge então o Estado e o comportamento jurídico ou legal.
O comportamento jurídico ou legal (direito) é o que mais intimamente se relaciona com a moral, porque ambos estão sujeitos a normas que regulamentam as relações humanas. O direito possui aspectos comuns com a moral. Ambos regulamentam, como já foi dito, as relações dos indivíduos através de normas e pregam uma conduta obrigatória e devida. Ambos possuem regras que exigem que se cumpram e ambos possuem a mesma necessidade social, isto é, regulamentar as relações dos homens visando a garantir a coesão social e o bem estar geral.
Entretanto, moral e direito possuem diferenças fundamentais. As normas morais se cumprem pela convicção íntima de cada um dos indivíduos (adesão íntima) e as normas jurídicas não exigem essa convicção íntima e adesão interna. O indivíduo inserido naquele contexto social deve cumprir a norma jurídica, ainda que não esteja convencido de que é justa e, por conseguinte, ainda que não adira intimamente a ela.
A coação é uma outra diferença. No cumprimento das normas morais a coação é interna, isto é, o próprio indivíduo “se cobra” uma atitude. Mas nada e ninguém pode obrigar internamente o indivíduo a cumprir a norma moral. No entanto, a coação para cumprir a norma jurídica é externa, existe o dispositivo externo que pode obrigar-nos a cumpri-la – que é o organismo estatal.
As normas do direito encontram-se codificadas formal e oficialmente (leis), mas as normas morais não. A abrangência da moral é “muito mais” ampla que a do direito. As regras morais atingem todos os tipos de relacionamentos entre os homens e nas suas várias formas de comportamento. O direito regulamenta as relações humanas mais vitais para o Estado, para as classes dominantes ou para a sociedade em seu conjunto.
A moral existe antes do direito porque não exige coação, porque existe antes da organização do estado. O direito, por depender de um dispositivo coercitivo externo de natureza estatal, está ligado ao surgimento do estado. A moral não depende do estado: numa mesma sociedade podem haver várias morais: uma favorável ao Estado e outra contrária. Na sociedade dividida em classes antagônicas existe somente um direito porque tem um só Estado, mas podem coexistir várias morais.
É preciso considerar o caráter histórico da moral. Ela surgiu antes do direito, mas se amplia e expande através do direito, isto é, através do progresso das sociedades e reformulação de suas leis.
Mede-se o índice de progresso social através da ampliação da esfera da moral com a diminuição da esfera do direito, isto é, diz-se que houve progresso social quando os indivíduos de uma dada sociedade agem mais de acordo com as regras morais sem a necessidade da coerção externa do direito. E o ideal é que assim fosse sempre.
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Delmonica, BDSM e suas afinidades com o jogo http://www.desejosecreto.com.br/pagteoria11.html
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O que é vida?
http://acd.ufrj.br/consumo/disciplinas/tl_capra.htm
Visões da ciência na era do complexismo
http://www.geocities.com/Paris/Bistro/5657/argigo2.html
(Publicado originalmente em http://www.desejosecreto.com.br/teoria/teoria26.htm)